Auxílio-Doença e os Direitos do Segurado Empregado – O que você precisa saber

Quando o trabalhador empregado solicita e recebe o auxílio-doença, surgem dúvidas importantes sobre seus direitos durante o período de afastamento. 

Além do benefício pago pelo INSS, questões como estabilidade no emprego, depósito do FGTS e manutenção de benefícios oferecidos pela empresa são frequentemente levantadas.

Neste artigo, vamos esclarecer como funcionam o pagamento do salário, a estabilidade no emprego e outros direitos garantidos ao segurado, além de abordar aspectos que impactam o trabalhador ao longo e após o afastamento.


Pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento

De acordo com o artigo 60, §3º, da Lei 8.213/1991, o empregador é responsável por pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que o auxílio-doença seja concedido.

  • Exemplo prático:
    Imagine que você foi afastado no dia 1º de fevereiro. Seu empregador pagará o salário normalmente até o dia 15. A partir do dia 16, caso o INSS reconheça a incapacidade temporária, ele será responsável pelo pagamento do auxílio-doença.

Observação: Se o pedido de auxílio-doença for indeferido, o empregado pode retornar ao trabalho ou discutir a decisão administrativamente e, em última instância, judicialmente.


Auxílio-doença comum x auxílio-doença acidentário

A natureza do afastamento influencia diretamente os direitos do trabalhador durante o período em que está afastado.

Auxílio-doença comum:

  • Está relacionado a doenças ou acidentes que não têm relação direta com o trabalho.
  • Não confere estabilidade no emprego após o retorno.
  • O recolhimento do FGTS pelo empregador é suspenso durante o afastamento.

Auxílio-doença acidentário:

  • É concedido quando o afastamento é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Confere estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
  • O empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento.

Estabilidade no emprego após o afastamento

A estabilidade é uma garantia adicional dada ao trabalhador que se afastou por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • O que isso significa?
    Após retornar ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses.

  • Exemplo prático:
    Um trabalhador sofre um acidente no local de trabalho e fica afastado recebendo auxílio-doença acidentário. Quando retorna, ele tem a garantia de que não poderá ser demitido injustificadamente durante um ano.

Importante: No caso de auxílio-doença comum, essa estabilidade não se aplica, o que significa que o trabalhador pode ser demitido ao retornar.


Depósitos do FGTS durante o afastamento

A obrigatoriedade de recolher o FGTS varia conforme o tipo de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença comum: Não há obrigação de recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de afastamento.
  • Auxílio-doença acidentário: O empregador deve continuar depositando o FGTS mensalmente enquanto o trabalhador estiver afastado.

Essa diferença pode impactar o saldo do FGTS do trabalhador, especialmente em afastamentos prolongados.


Manutenção de benefícios durante o afastamento

O trabalhador afastado tem direito à manutenção de benefícios oferecidos pela empresa, como plano de saúde, vale-alimentação, ou qualquer outro benefício previsto no contrato de trabalho ou em convenções coletivas.

O que você deve observar:

  • Verifique o contrato de trabalho ou acordo coletivo para entender quais benefícios devem ser mantidos.
  • Se houver interrupção de algum benefício durante o afastamento, você pode discutir a questão com o sindicato ou buscar orientação jurídica.

O que acontece após o retorno ao trabalho?

Ao retornar do afastamento, o trabalhador deve reassumir sua função habitual, salvo em duas situações:

  1. Adaptação de funções:
    Se o médico do trabalho ou perito do INSS determinar que o trabalhador não pode realizar algumas atividades, o empregador deve readequar suas funções, respeitando as limitações impostas.

  2. Reabilitação profissional:
    Caso o trabalhador seja considerado incapaz para sua função habitual, mas apto para outra atividade, o INSS pode encaminhá-lo para um programa de reabilitação profissional, previsto no artigo 89 da Lei 8.213/1991.


Outras questões importantes

Licença médica superior a 6 meses

Se o trabalhador ficar afastado por mais de 6 meses (mesmo que de forma intercalada) e estiver recebendo auxílio-doença, o tempo afastado não será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, salvo se houver recolhimentos facultativos durante o período.

Plano de carreira e promoções

O período de afastamento pode impactar a progressão de carreira em algumas empresas. É importante verificar as regras internas da organização ou consultar o sindicato para garantir seus direitos.


Resumo prático dos direitos do empregado

  • Pagamento dos primeiros 15 dias: Responsabilidade do empregador.
  • Pagamento do benefício: INSS assume a partir do 16º dia.
  • Estabilidade no emprego: Garantida por 12 meses apenas em casos de auxílio-doença acidentário.
  • FGTS: Mantido durante o auxílio-doença acidentário, mas não no auxílio-doença comum.
  • Benefícios corporativos: Devem ser mantidos conforme o contrato de trabalho ou convenções coletivas.

Conhecer os seus direitos como empregado durante o período de afastamento por auxílio-doença é essencial para evitar abusos ou prejuízos. Entenda como cada tipo de auxílio afeta sua relação com a empresa e esteja atento às garantias legais que protegem o trabalhador.

Se você ainda tem dúvidas, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado. Compartilhe este artigo com outros trabalhadores para que mais pessoas tenham acesso a essas informações! Até o próximo artigo!





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