Auxílio maternidade





O Auxílio-Maternidade é um benefício previdenciário garantido às gestantes e também a outras situações relacionadas à maternidade, como adoção e guarda judicial para fins de adoção. 

Este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo principal garantir a renda da segurada durante o período em que estiver afastada de suas atividades em razão da maternidade.

A legislação previdenciária prevê o Auxílio-Maternidade para diferentes tipos de seguradas, com regras específicas para cada uma. Vamos entender os requisitos e as condições de acordo com cada categoria:

1. Segurada Empregada:

Para a segurada empregada, ou seja, aquela que possui vínculo formal com carteira assinada, o Auxílio-Maternidade é pago diretamente pela empresa, que posteriormente compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS.

  • Requisitos:

    • Não há necessidade de cumprir carência (tempo mínimo de contribuições).

    • Estar afastada do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial.

  • Duração do benefício:

    • 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto.

2. Segurada Empregada Doméstica:

As empregadas domésticas também têm direito ao benefício, que é pago diretamente pelo INSS.

  • Requisitos:

    • Não há necessidade de cumprir carência.

    • Estar regularmente inscrita no INSS com contribuições em dia.

  • Duração:

    • 120 dias.

3. Segurada Contribuinte Individual e Facultativa:

Essas seguradas precisam contribuir de forma autônoma ou facultativa para o INSS. O Auxílio-Maternidade é pago diretamente pelo INSS.

  • Requisitos:

    • Cumprir carência de 10 meses de contribuições antes do evento (parto, adoção, guarda judicial).

  • Cálculo do benefício:

    • Baseado na média das 12 últimas contribuições.

  • Duração:

    • 120 dias.

4. Segurada Especial:

A segurada especial é aquela que exerce atividade rural em regime de economia familiar, como agricultoras e pescadoras artesanais.

  • Requisitos:

    • Comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao evento (não há necessidade de contribuição direta, desde que cumpra o critério de atividade rural).

  • Cálculo do benefício:

    • O benefício corresponde a um salário-mínimo.

  • Duração:

    • 120 dias.

5. Segurada Desempregada:

A segurada que está desempregada pode ter direito ao Auxílio-Maternidade, desde que ainda esteja no chamado "período de graça" – o tempo em que o INSS considera o vínculo com a Previdência mesmo sem contribuições.

  • Requisitos:

    • Comprovar qualidade de segurada no momento do evento.

    • Cumprir carência de 10 meses de contribuições, caso aplicável.

Situações Especiais:

  1. Adoção ou Guarda Judicial:

    • O Auxílio-Maternidade é concedido por 120 dias para a segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 12 anos de idade.

  2. Parto Antecipado:

    • Caso o parto ocorra antes do prazo previsto, o benefício ainda será pago por 120 dias.

  3. Aborto Não Criminoso:

    • Em caso de aborto espontâneo ou permitido por lei (como anencefalia), o benefício será pago por 14 dias.

Lembre-se que, se você for empregada com carteira assinada, a solicitação deve ser feita diretamente pela empresa. 

Para as demais categorias, você pode fazer a solicitação através do Meu INSS, apresentando os documentos necessários como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de adoção.

Em caso de dúvidas, você pode procurar orientação com um advogado especialista em Direito Previdenciário ou diretamente no INSS.

  • Demais categorias: Solicitar pelo Meu INSS, apresentando documentos como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de adoção.
  • Empregadas: A solicitação é feita diretamente pela empresa.

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