O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. Ele tem caráter protetivo, garantindo a subsistência da família que depende economicamente do segurado encarcerado.
Principais características antes da reforma:
1. Avaliação da baixa renda com base no último salário do segurado.
2. Era permitido para presos em regime semiaberto e fechado.
3. Não havia exigência de um número mínimo de contribuições ao INSS.
4. O valor do benefício era o mesmo que o segurado receberia como aposentadoria.
Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (após 13/11/2019):
1. A baixa renda passou a ser avaliada pela renda per capita familiar.
2. Apenas dependentes de presos em regime fechado podem solicitar o benefício.
3. Exige-se um mínimo de 24 contribuições mensais para que o benefício seja concedido.
4. O cálculo segue as regras da pensão por morte, com cotas familiares.
Exemplo Prático: Antes e Depois da Reforma
Caso 1: João, antes da Reforma
• Situação: João trabalhava como pedreiro, com salário de R$ 1.200,00 (em 2018, abaixo do limite de baixa renda). Ele foi preso em regime semiaberto e tinha dois filhos dependentes.
• Regras aplicadas:
• Como o salário de João era inferior ao limite de baixa renda (R$ 1.319,18 em 2018), sua família teria direito ao benefício.
• Mesmo em regime semiaberto, seus filhos poderiam receber o auxílio-reclusão.
• Como João não tinha perdido a qualidade de segurado, bastava comprovar o vínculo empregatício recente.
• Resultado: A família de João recebeu o benefício equivalente ao valor de sua aposentadoria, calculado com base na média de suas contribuições.
Caso 2: Ana, depois da Reforma
• Situação: Ana era empregada doméstica com salário de R$ 1.300,00. Foi presa em regime fechado em 2025, deixando um filho menor de idade. No entanto, Ana tinha apenas 12 contribuições ao INSS.
• Regras aplicadas:
• Apesar de seu salário ser inferior à renda per capita familiar de R$ 1.600,00 (limite para 2025), Ana não cumpriu o requisito de 24 contribuições mínimas.
• Como o regime de prisão era fechado, esse critério foi atendido, mas a carência mínima não foi alcançada.
• Resultado: O filho de Ana não teve direito ao benefício, pois Ana não cumpria o requisito da carência.
Comparando os Casos
Critério João (Antes da Reforma) Ana (Depois da Reforma)
Avaliação de renda Último salário (R$ 1.200,00) Renda per capita (R$ 1.300,00)
Regime de prisão Semiaberto Fechado
Carência Não exigida 24 contribuições obrigatórias
Direito ao benefício Sim Não
Impacto das Mudanças
Com as alterações da reforma, o auxílio-reclusão se tornou mais restritivo. Enquanto antes o foco era apenas no critério de baixa renda do segurado, agora é necessário atender a requisitos adicionais, como carência e regime de prisão.
Essas mudanças visam combater eventuais distorções no sistema, mas também dificultam o acesso ao benefício, principalmente para segurados em situações mais vulneráveis, como Ana, que enfrentam dificuldades para manter a regularidade das contribuições ao INSS.
Conclusão
O auxílio-reclusão continua sendo um instrumento essencial para a proteção dos dependentes de segurados de baixa renda, mas as regras atuais exigem maior atenção por parte dos segurados e seus familiares. Se você está em dúvida sobre a concessão desse benefício em 2025, é fundamental buscar orientação especializada e verificar se todos os requisitos foram atendidos.
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