A partir de 2025, as regras para aposentadoria no Brasil sofrerão alterações significativas, conforme previsto na Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças afetam diretamente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para solicitar o benefício.
Principais mudanças:
• Idade mínima e tempo de contribuição:
• Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
• Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
• Essas idades mínimas aumentarão gradualmente até atingirem 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
• Regra de pontos:
• A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:
• Mulheres: 92 pontos.
• Homens: 102 pontos.
• Essa pontuação também aumentará anualmente até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens nos próximos anos.
• Professores:
• Regra de pontos:
• Mulheres: 87 pontos, com 25 anos de contribuição.
• Homens: 97 pontos, com 30 anos de contribuição.
• Idade mínima progressiva:
• Mulheres: 54 anos em 2025.
• Homens: 59 anos em 2025.
Regras de transição:
• Pedágio de 50%:
• Para segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
• Não há exigência de idade mínima.
• É necessário cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
• Pedágio de 100%:
• Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
• O segurado deve cumprir um período adicional equivalente ao tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Para auxiliar no planejamento da aposentadoria, o INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação no portal Meu INSS, onde é possível verificar o tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao seu caso. É importante manter os dados atualizados e consultar regularmente as informações para um planejamento adequado.
Fique atento às mudanças e planeje sua aposentadoria conforme as novas regras para garantir uma transição tranquila e segura.
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