Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez – Entenda quando ocorre a conversão

 

Você sabe a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez? Embora ambos sejam benefícios por incapacidade, eles têm características diferentes e atendem a situações específicas. Neste artigo, vamos explicar essas diferenças e em que casos o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.


Auxílio-doença: incapacidade temporária

O auxílio-doença, previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, é concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente.

  • Principais características:
    • Duração limitada: o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, conforme avaliação médica periódica.
          • Exige que o segurado seja reavaliado pelo INSS em perícias periódicas para comprovar a continuidade da incapacidade.

Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é destinada ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma permanente para exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.

  • Principais características:
    • É prevista no artigo 42 da Lei 8.213/1991.
    • Não há prazo determinado para cessação, mas o INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas.
    • O benefício pode ser cessado se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho.

Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

A conversão ocorre quando o segurado, inicialmente afastado de forma temporária, é avaliado e considerado incapaz de forma permanente para qualquer tipo de atividade.

  • Exemplo prático:
    Um segurado sofreu um acidente e recebeu auxílio-doença por seis meses. Durante a perícia de prorrogação, o perito concluiu que a incapacidade é irreversível e recomendou a aposentadoria por invalidez.

  • Critérios para conversão:

    • Incapacidade permanente e irreversível.
    • Impossibilidade de reabilitação para outra profissão.

Reabilitação profissional: um passo intermediário

Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS pode encaminhar o segurado para o programa de reabilitação profissional. O objetivo é capacitá-lo para outra função compatível com suas limitações.

Se a reabilitação não for bem-sucedida, o segurado poderá ser aposentado.


Resumo prático

  • Auxílio-doença: Incapacidade temporária; pode ser cessado após recuperação.
  • Aposentadoria por invalidez: Incapacidade permanente; pode ser cessada em caso de recuperação ou fraude.
  • Reabilitação profissional: Um passo intermediário que visa evitar a aposentadoria definitiva.

Fique atento às próximas perícias e busque sempre orientação profissional, se necessário.



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