Você sabe a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez? Embora ambos sejam benefícios por incapacidade, eles têm características diferentes e atendem a situações específicas. Neste artigo, vamos explicar essas diferenças e em que casos o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença: incapacidade temporária
O auxílio-doença, previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, é concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente.
- Principais características:
- Duração limitada: o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, conforme avaliação médica periódica.
- Exige que o segurado seja reavaliado pelo INSS em perícias periódicas para comprovar a continuidade da incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é destinada ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma permanente para exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.
- Principais características:
- É prevista no artigo 42 da Lei 8.213/1991.
- Não há prazo determinado para cessação, mas o INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas.
- O benefício pode ser cessado se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho.
Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
A conversão ocorre quando o segurado, inicialmente afastado de forma temporária, é avaliado e considerado incapaz de forma permanente para qualquer tipo de atividade.
Exemplo prático:
Um segurado sofreu um acidente e recebeu auxílio-doença por seis meses. Durante a perícia de prorrogação, o perito concluiu que a incapacidade é irreversível e recomendou a aposentadoria por invalidez.Critérios para conversão:
- Incapacidade permanente e irreversível.
- Impossibilidade de reabilitação para outra profissão.
Reabilitação profissional: um passo intermediário
Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS pode encaminhar o segurado para o programa de reabilitação profissional. O objetivo é capacitá-lo para outra função compatível com suas limitações.
Se a reabilitação não for bem-sucedida, o segurado poderá ser aposentado.
Resumo prático
- Auxílio-doença: Incapacidade temporária; pode ser cessado após recuperação.
- Aposentadoria por invalidez: Incapacidade permanente; pode ser cessada em caso de recuperação ou fraude.
- Reabilitação profissional: Um passo intermediário que visa evitar a aposentadoria definitiva.
Fique atento às próximas perícias e busque sempre orientação profissional, se necessário.
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