O auxílio-doença previdenciário é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho ou qualquer outra atividade que garanta sua subsistência. Esse benefício tem como objetivo proteger a renda do trabalhador durante o período em que ele não pode exercer sua função devido a problemas de saúde.
Quem tem direito ao auxílio-doença previdenciário?
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
1️⃣ Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do caso).
2️⃣ Carência: É preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais para o INSS, salvo em situações excepcionais, como doenças graves previstas em lei (exemplo: câncer, HIV, entre outras), em que a carência pode ser dispensada.
3️⃣ Incapacidade comprovada: O trabalhador deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho, o que será verificado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo para solicitar o auxílio-doença é simples e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Confira os passos:
1. Agendar a perícia médica: Essa etapa é fundamental para comprovar a incapacidade. No momento do agendamento, você deve enviar os documentos médicos, como laudos, exames e atestados.
2. Documentos necessários:
• Documento de identificação com foto e CPF;
• Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
• Laudos médicos, atestados e exames recentes.
3. Comparecer à perícia médica: No dia agendado, é essencial levar toda a documentação para avaliação do perito do INSS.
Valor do benefício
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos seus salários de contribuição. No entanto, o valor pode variar conforme o histórico contributivo do segurado, sempre respeitando o piso (salário mínimo) e o teto do INSS.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
• O auxílio-doença é temporário e destinado a quem tem condições de se recuperar e voltar ao trabalho.
• Já a aposentadoria por invalidez é permanente e concedida somente quando não há possibilidade de reabilitação do segurado.
Importante lembrar:
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Caso se recupere antes do prazo estabelecido, deve informar ao INSS para o cancelamento do benefício.
Se você acredita que tem direito ao auxílio-doença ou teve seu benefício negado, procure orientação especializada para garantir seus direitos! O INSS tem o dever de zelar pela proteção do trabalhador em momentos de necessidade.
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