Uma recente decisão do TRF da 1ª Região trouxe importantes reflexões sobre o dever do INSS em orientar adequadamente os segurados para garantir que tenham acesso ao melhor benefício possível.
A Corte reafirmou que o simples fato de o segurado não ter postulado o reconhecimento de tempo especial na via administrativa não caracteriza falta de interesse de agir. Isso porque é um dever institucional do INSS orientar o segurado sobre toda a documentação necessária para a obtenção do melhor benefício, bem como analisar os dados constantes na CTPS, especialmente quando indicam indícios de atividade especial, como funções que envolvem exposição a agentes nocivos.
💡 Pontos Principais:
• A ausência de orientação adequada ao segurado, como a não emissão de carta de exigência para complementar documentação, configura violação normativa.
• A presença de registros na CTPS, como a função de motorista, gera automaticamente o dever do INSS de orientar o segurado para garantir a correta análise de possíveis atividades especiais.
🔎 Fundamento da Decisão:
O TRF destacou que a análise dos direitos do segurado não se limita à esfera administrativa. Documentos apresentados posteriormente, em âmbito judicial, não podem ser desprezados quando indicam direito ao reconhecimento de tempo especial, especialmente se a autarquia não cumpriu seu dever de orientação.
Essa decisão é mais uma vitória em defesa dos segurados, fortalecendo o entendimento de que o INSS tem o dever de assegurar uma análise criteriosa e proativa em busca do melhor benefício para o trabalhador. Um precedente importante para casos futuros!
📌 Resumo da Lição:
O INSS não pode se eximir de analisar possíveis períodos especiais nem alegar falta de interesse de agir do segurado quando há omissão no cumprimento de seu dever de orientação na via administrativa.
Se você tem dúvidas sobre seu direito ao reconhecimento de tempo especial ou sobre como buscar o melhor benefício, procure orientação especializada!
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