O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho) e, como consequência, apresenta uma redução permanente da capacidade para o trabalho.
Diferente do auxílio-doença, que é concedido enquanto o segurado está incapaz de trabalhar, o auxílio-acidente é destinado àqueles que podem voltar ao trabalho, mas que ficaram com sequelas permanentes que dificultam o desempenho das atividades profissionais habituais.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
1️⃣ Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
2️⃣ Redução da capacidade laborativa: Deve haver comprovação, por meio de perícia médica do INSS, de que o acidente resultou em sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho. Não é necessário que o segurado esteja totalmente incapaz de exercer suas funções.
3️⃣ Vínculo com o INSS: O benefício é pago somente para segurados nas categorias de empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (como agricultores familiares). Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Como funciona o auxílio-acidente?
• Natureza indenizatória: O auxílio-acidente não substitui o salário. Ele funciona como um complemento à renda do segurado, sendo pago mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades.
• Início do pagamento: O benefício começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, desde que seja constatada a redução permanente da capacidade no momento da perícia médica.
• Acúmulo com salário: O segurado pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente simultaneamente, até que se aposente.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
Exemplo prático:
Se a média dos salários de contribuição for R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 mensais.
👉 Importante: O auxílio-acidente nunca pode ser inferior ao salário mínimo.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os passos incluem:
1. Requerimento no INSS: Agendar a perícia médica e enviar toda a documentação necessária.
2. Documentos exigidos:
• RG, CPF e comprovante de endereço;
• Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
• Laudos médicos, atestados, exames e outros documentos que comprovem a redução da capacidade laborativa.
3. Comparecimento à perícia médica: O segurado será avaliado para determinar se as sequelas causadas pelo acidente realmente geraram a redução da capacidade.
Diferenças entre auxílio-acidente e outros benefícios:
• Auxílio-doença: É temporário e exige a incapacidade total para o trabalho durante o período de recuperação.
• Aposentadoria por invalidez: É permanente e concedida apenas para quem não pode retornar ao trabalho de forma definitiva.
• Auxílio-acidente: É pago ao segurado que retorna ao trabalho, mas com redução da capacidade devido às sequelas do acidente.
Cessação do auxílio-acidente
O benefício será pago até que o segurado se aposente ou, em casos específicos, até que deixe de exercer a profissão para a qual foi reconhecida a redução da capacidade.
Exemplos de situações que podem gerar o direito ao auxílio-acidente:
• Perda parcial de um dedo ou membro;
• Diminuição da visão ou audição em um dos olhos ou ouvidos;
• Redução de mobilidade causada por fraturas ou lesões permanentes.
Dúvidas comuns:
1️⃣ É necessário comprovar culpa no acidente?
Não! O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, e o que importa é a existência das sequelas e a redução da capacidade laboral, independentemente da culpa.
2️⃣ Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
Sim, é possível acumular com o salário ou outros benefícios, como o salário-família, mas não com a aposentadoria.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que prejudicam seu trabalho, não hesite em buscar o auxílio-acidente. Em caso de dúvidas ou negativas por parte do INSS, procure orientação especializada para garantir seus direitos!
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