A pensão por morte é um benefÃcio previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou em atividade. Esse benefÃcio visa proteger os dependentes do segurado, garantindo-lhes um sustento financeiro após a perda do provedor.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), ocorreram mudanças significativas nas regras de concessão, valores e duração da pensão por morte. Abaixo, explicamos como funciona o benefÃcio antes e depois da reforma.
Requisitos para a Pensão por Morte
• Antes da Reforma:
• A pensão por morte era concedida aos dependentes do segurado que tinha qualidade de segurado no momento do falecimento, ou seja, estava contribuindo para o INSS ou dentro do “perÃodo de graça”.
• Não havia tempo mÃnimo de contribuição exigido para o segurado.
• Depois da Reforma:
• Continua sendo necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do falecimento.
• Passou a ser exigido um tempo mÃnimo de 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tenha duração mÃnima de 2 anos, salvo em casos de acidente ou doença incapacitante que causem a morte.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Os dependentes estão divididos em classes, e a prioridade é para os dependentes da primeira classe. Não é necessário comprovar dependência econômica para a primeira classe, mas é obrigatório para as demais:
1️⃣ Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).
2️⃣ Segunda Classe: Pais (se comprovarem dependência econômica).
3️⃣ Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave), também mediante comprovação de dependência.
👉 Observação: Apenas dependentes da primeira classe podem acumular o benefÃcio com o salário ou outras rendas sem restrições.
Valor do BenefÃcio
• Antes da Reforma:
• O valor da pensão era 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.
• Depois da Reforma:
• O valor foi reduzido. Agora, a pensão corresponde a:
• 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente.
• Exemplo: Se o segurado deixa um cônjuge e dois filhos, o benefÃcio será 50% + (10% x 3) = 80% da aposentadoria do falecido.
• Caso um dependente perca o direito à pensão (exemplo: filho que atinge 21 anos), a cota de 10% não é redistribuÃda entre os demais.
Duração da Pensão
• Antes da Reforma:
• Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão era vitalÃcia, salvo nos casos em que o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos ou o segurado tivesse menos de 18 contribuições, quando o benefÃcio era limitado a 4 meses.
• Depois da Reforma:
• A pensão só será vitalÃcia para o cônjuge ou companheiro(a) se ele(a) tiver:
• Mais de 44 anos de idade no momento do falecimento;
• Pelo menos 2 anos de casamento/união estável;
• O segurado tiver mais de 18 contribuições.
• Caso contrário, a duração varia conforme a idade do cônjuge no momento do óbito:
• Até 21 anos de idade: 3 anos de benefÃcio.
• De 22 a 27 anos: 6 anos.
• De 28 a 30 anos: 10 anos.
• De 31 a 40 anos: 15 anos.
• De 41 a 43 anos: 20 anos.
• 44 anos ou mais: BenefÃcio vitalÃcio.
Acúmulo de BenefÃcios
• Antes da Reforma:
• Era possÃvel acumular a pensão por morte com outros benefÃcios previdenciários, como aposentadoria, sem limitações.
• Depois da Reforma:
• O acúmulo continua permitido, mas o valor total foi limitado. Agora, o dependente receberá:
• 100% do benefÃcio de maior valor;
• Percentuais escalonados do segundo benefÃcio:
• 60% do segundo benefÃcio, se o valor for até 1 salário mÃnimo;
• 40% do segundo benefÃcio, se o valor exceder 1 até 2 salários mÃnimos;
• 20% do segundo benefÃcio, se o valor exceder 2 até 3 salários mÃnimos;
• 10% do segundo benefÃcio, se o valor exceder 3 salários mÃnimos.
Comparação Resumida: Antes x Depois da Reforma
Aspecto Antes da Reforma Depois da Reforma
Valor do BenefÃcio 100% da aposentadoria 50% + 10% por dependente
Duração para o cônjuge VitalÃcia (salvo exceções) Depende da idade, podendo ser temporária ou vitalÃcia
Carência mÃnima Não exigida 18 contribuições (salvo exceções)
Tempo de união estável Não exigido MÃnimo de 2 anos (salvo exceções)
Acúmulo de benefÃcios Sem restrições Restrito, com percentuais escalonados
Dicas Importantes
1️⃣ Planejamento previdenciário: As mudanças tornam ainda mais importante o planejamento familiar e financeiro, principalmente para cônjuges mais jovens.
2️⃣ Prova de dependência: No caso de dependentes da segunda e terceira classe, é essencial reunir documentos que comprovem a dependência econômica para evitar problemas no pedido.
3️⃣ Busca de direitos: Se o INSS negar a pensão, é possÃvel recorrer judicialmente, principalmente em casos de cônjuges mais jovens que dependiam integralmente do segurado.
A Pensão por Morte sofreu mudanças significativas após a Reforma da Previdência. Por isso, é essencial entender as novas regras e buscar ajuda especializada para garantir que os dependentes recebam o benefÃcio de forma justa e conforme a lei.
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