📢 Pensão por Morte Previdenciária: Entenda os Direitos e as Mudanças com a Reforma da Previdência.



A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou em atividade. Esse benefício visa proteger os dependentes do segurado, garantindo-lhes um sustento financeiro após a perda do provedor.


Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), ocorreram mudanças significativas nas regras de concessão, valores e duração da pensão por morte. Abaixo, explicamos como funciona o benefício antes e depois da reforma.

Requisitos para a Pensão por Morte

Antes da Reforma:

• A pensão por morte era concedida aos dependentes do segurado que tinha qualidade de segurado no momento do falecimento, ou seja, estava contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”.

• Não havia tempo mínimo de contribuição exigido para o segurado.

Depois da Reforma:

• Continua sendo necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do falecimento.

• Passou a ser exigido um tempo mínimo de 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tenha duração mínima de 2 anos, salvo em casos de acidente ou doença incapacitante que causem a morte.

Quem tem direito à Pensão por Morte?


Os dependentes estão divididos em classes, e a prioridade é para os dependentes da primeira classe. Não é necessário comprovar dependência econômica para a primeira classe, mas é obrigatório para as demais:


1️⃣ Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).


2️⃣ Segunda Classe: Pais (se comprovarem dependência econômica).


3️⃣ Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave), também mediante comprovação de dependência.


👉 Observação: Apenas dependentes da primeira classe podem acumular o benefício com o salário ou outras rendas sem restrições.

Valor do Benefício

Antes da Reforma:

• O valor da pensão era 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.

Depois da Reforma:

• O valor foi reduzido. Agora, a pensão corresponde a:

50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente.

• Exemplo: Se o segurado deixa um cônjuge e dois filhos, o benefício será 50% + (10% x 3) = 80% da aposentadoria do falecido.

• Caso um dependente perca o direito à pensão (exemplo: filho que atinge 21 anos), a cota de 10% não é redistribuída entre os demais.

Duração da Pensão

Antes da Reforma:

• Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão era vitalícia, salvo nos casos em que o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos ou o segurado tivesse menos de 18 contribuições, quando o benefício era limitado a 4 meses.

Depois da Reforma:

• A pensão só será vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a) se ele(a) tiver:

• Mais de 44 anos de idade no momento do falecimento;

• Pelo menos 2 anos de casamento/união estável;

• O segurado tiver mais de 18 contribuições.

• Caso contrário, a duração varia conforme a idade do cônjuge no momento do óbito:

Até 21 anos de idade: 3 anos de benefício.

De 22 a 27 anos: 6 anos.

De 28 a 30 anos: 10 anos.

De 31 a 40 anos: 15 anos.

De 41 a 43 anos: 20 anos.

44 anos ou mais: Benefício vitalício.

Acúmulo de Benefícios

Antes da Reforma:

• Era possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, sem limitações.

Depois da Reforma:

• O acúmulo continua permitido, mas o valor total foi limitado. Agora, o dependente receberá:

• 100% do benefício de maior valor;

• Percentuais escalonados do segundo benefício:

• 60% do segundo benefício, se o valor for até 1 salário mínimo;

• 40% do segundo benefício, se o valor exceder 1 até 2 salários mínimos;

• 20% do segundo benefício, se o valor exceder 2 até 3 salários mínimos;

• 10% do segundo benefício, se o valor exceder 3 salários mínimos.

Comparação Resumida: Antes x Depois da Reforma

Aspecto Antes da Reforma Depois da Reforma

Valor do Benefício 100% da aposentadoria 50% + 10% por dependente

Duração para o cônjuge Vitalícia (salvo exceções) Depende da idade, podendo ser temporária ou vitalícia

Carência mínima Não exigida 18 contribuições (salvo exceções)

Tempo de união estável Não exigido Mínimo de 2 anos (salvo exceções)

Acúmulo de benefícios Sem restrições Restrito, com percentuais escalonados

Dicas Importantes


1️⃣ Planejamento previdenciário: As mudanças tornam ainda mais importante o planejamento familiar e financeiro, principalmente para cônjuges mais jovens.


2️⃣ Prova de dependência: No caso de dependentes da segunda e terceira classe, é essencial reunir documentos que comprovem a dependência econômica para evitar problemas no pedido.


3️⃣ Busca de direitos: Se o INSS negar a pensão, é possível recorrer judicialmente, principalmente em casos de cônjuges mais jovens que dependiam integralmente do segurado.

A Pensão por Morte sofreu mudanças significativas após a Reforma da Previdência. Por isso, é essencial entender as novas regras e buscar ajuda especializada para garantir que os dependentes recebam o benefício de forma justa e conforme a lei.

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