O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário garantido pela Lei 8.213/1991, concedido ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho ou para realizar suas atividades habituais. É um direito fundamental para aqueles que contribuem com a Previdência Social e que, devido a um problema de saúde, não conseguem desempenhar suas funções.
Neste artigo, vamos explorar o que é o auxílio-doença, quem tem direito a ele, e os requisitos necessários para sua concessão, com base na legislação e nos princípios que regem a Previdência Social.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade, previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, que assegura um pagamento mensal ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade pode ser decorrente de:
- Doenças comuns, como uma hérnia de disco ou depressão grave.
- Acidentes de qualquer natureza, inclusive os que não estão relacionados ao trabalho.
- Acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que geram o chamado auxílio-doença acidentário.
A diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário será abordada a seguir.
Auxílio-doença comum x auxílio-doença acidentário
Auxílio-doença comum: É concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho devido a doenças ou acidentes que não têm relação com o trabalho. Um exemplo seria uma pneumonia grave ou um acidente doméstico.
Auxílio-doença acidentário:
É pago quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença relacionada à atividade profissional. Além de garantir o benefício, o auxílio-doença acidentário confere ao segurado estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Os segurados do INSS têm direito ao auxílio-doença se cumprirem os seguintes requisitos básicos:
Qualidade de segurado:
O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS na condição de segurado, ou seja, deve estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado período de graça (artigo 15 da Lei 8.213/1991). Mesmo quem parou de contribuir pode manter a qualidade de segurado por períodos que variam entre 3 e 36 meses, dependendo da situação.Período de carência:
É necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais antes do evento que gerou a incapacidade.
Exceções à carência: Algumas doenças graves ou acidentes não exigem esse período de carência, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/1991. Entre elas:- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Câncer
- Doenças cardíacas graves, entre outras.
Incapacidade comprovada:
O segurado precisa comprovar, por meio de laudos e exames médicos, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. Essa comprovação é feita na perícia médica do INSS.
Quem pode solicitar o benefício?
- Empregados formais: Têm direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- Contribuinte individual ou facultativo: Têm direito ao benefício desde o início da incapacidade, desde que estejam contribuindo regularmente.
- Segurado especial (trabalhador rural): Tem direito desde que comprove o exercício de atividade rural, mesmo sem contribuições mensais, conforme os requisitos legais.
O que acontece se os requisitos não forem cumpridos?
Se o segurado não atender a algum dos requisitos, como qualidade de segurado ou carência mínima, o pedido será indeferido. No entanto, é possível regularizar pendências, como realizar contribuições atrasadas (em alguns casos) ou apresentar um recurso administrativo ao INSS.
O auxílio-doença é um direito essencial para o segurado que enfrenta uma situação de incapacidade temporária.
Ele é um alívio financeiro em momentos de dificuldade e está previsto na Constituição Federal como parte do sistema de Seguridade Social.
Se você está passando por uma situação que pode gerar o direito a este benefício, certifique-se de reunir todos os documentos necessários e cumprir os requisitos. Nos próximos artigos, falaremos sobre como solicitar o benefício e sobre o que fazer em caso de indeferimento. Não perca!
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