ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM ARTRITE REUMATOIDE: QUEM TEM DIREITO?

 

A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que pode causar dores intensas, limitação de movimentos e comprometer a qualidade de vida. 

No Brasil, a legislação tributária garante que portadores de certas doenças graves possam obter a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Entretanto, a artrite reumatoide não está expressamente prevista na lista de doenças que garantem isenção, conforme estabelecido pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.


Base legal para a isenção:

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que contempla doenças como:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como se observa, a artrite reumatoide não está incluída na lista taxativa da lei

Entretanto, dependendo da gravidade da doença e caso resulte em paralisia irreversível e incapacitante, é possível buscar o enquadramento nesse critério para pleitear a isenção.

A principal dificuldade enfrentada por portadores de artrite reumatoide na busca pela isenção do Imposto de Renda é a interpretação restritiva da lei. Como a artrite reumatoide não está expressamente prevista no rol de doenças mencionadas na Lei nº 7.713/1988, muitos pedidos de isenção são negados pelos órgãos competentes, mesmo quando a doença causa severas limitações físicas.

Além disso, o processo burocrático pode ser desgastante, exigindo laudos detalhados e, muitas vezes, recursos administrativos e judiciais para garantir o direito ao benefício. Em casos mais graves, é necessário que o paciente demonstre que sua condição se enquadra na definição de paralisia irreversível e incapacitante, um dos critérios legais para a concessão da isenção.

Apesar das dificuldades, existem decisões judiciais favoráveis a portadores de artrite reumatoide que comprovam que a doença gera incapacidade severa. 

A jurisprudência tem sido um fator essencial para garantir a isenção em casos onde a limitação funcional impede o paciente de exercer atividades cotidianas de forma autônoma.

Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. 

Um advogado previdenciário e tributário pode auxiliar na elaboração de laudos e pareceres técnicos, bem como na formulação de pedidos administrativos e eventuais recursos judiciais.

Além disso, em caso de negativa do pedido, um advogado pode ingressar com uma ação na Justiça para garantir que os direitos do contribuinte sejam respeitados.

A isenção do Imposto de Renda traz um alívio financeiro significativo para portadores de doenças graves, permitindo que possam destinar esses recursos para tratamentos, medicamentos e uma melhor qualidade de vida. Além disso, em casos onde a isenção deveria ter sido aplicada anteriormente, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Se você ou algum conhecido tem artrite reumatoide e acredita que possa se enquadrar nos critérios de isenção, é fundamental procurar um profissional qualificado para conduzir o processo corretamente e aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.

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