Revisões de Aposentadoria no INSS: Entenda os Tipos, Regras e Prazos de Prescrição e Decadência



A concessão de aposentadorias pelo INSS pode ser acompanhada de falhas ou omissões, resultando em um benefício que não reflete integralmente o direito do segurado. Para corrigir essas situações, o segurado pode solicitar uma revisão de aposentadoria. Este artigo aborda detalhadamente os principais tipos de revisões, os prazos de prescrição e decadência, e explica como proceder para garantir o recebimento justo do benefício.


Prescrição e Decadência: Conceitos Fundamentais:

Antes de entender os tipos de revisões, é essencial compreender dois conceitos legais que regem o processo: prescrição e decadência

  • Prescrição: Refere-se ao prazo de 5 anos para cobrar valores atrasados que deixaram de ser pagos corretamente. Assim, se a revisão for deferida, o segurado receberá os valores retroativos relativos apenas aos últimos cinco anos anteriores à data do pedido de revisão.

  • Decadência: Representa o prazo de 10 anos que o segurado tem para solicitar a revisão do benefício. Esse prazo começa a contar da data em que o segurado recebeu o primeiro pagamento ou tomou ciência da decisão que concedeu o benefício.

É importante destacar que, em alguns casos, como em situações de fato novo (decisões judiciais ou documentos descobertos posteriormente), o prazo de decadência pode não ser aplicado.


1. Revisão de Erros de Cálculo:

Erros no cálculo do benefício são comuns e podem ocorrer por diversas razões, como a desconsideração de salários de contribuição, aplicação incorreta de índices de correção ou falhas no sistema do INSS.

  • Exemplo: Um salário de contribuição elevado pode ter sido omitido no cálculo da média salarial, reduzindo o valor do benefício.

  • Decadência: Prazo de 10 anos para solicitar a revisão.

  • Prescrição: Valores retroativos limitados aos últimos 5 anos.


2. Revisão de Inclusão de Períodos Não Considerados:

O INSS pode deixar de computar períodos que aumentariam o tempo de contribuição ou o valor do benefício. Esses períodos podem incluir:

  • Período rural: Trabalho realizado em regime de economia familiar ou como trabalhador rural.

  • Tempo especial: Atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos, que podem ser convertidas em tempo comum.

  • Contribuições em atraso: Pagamentos realizados após a concessão do benefício.

  • Decadência:

    • Se o período não foi considerado na concessão, aplica-se o prazo de 10 anos.

    • Se o período for posterior à concessão, não há prazo de decadência, pois se trata de fato novo.

  • Prescrição: Valores retroativos limitados aos últimos 5 anos.


3. Revisão Decorrente de Atividade Especial:

Trabalhadores que atuaram em condições insalubres, perigosas ou expostos a agentes nocivos têm direito ao reconhecimento do tempo especial, que pode ser convertido em tempo comum. Isso resulta em um aumento do tempo de contribuição e, em alguns casos, na majoração do valor do benefício.

  • Exemplo: Trabalhadores da indústria química, da saúde ou da construção civil podem pleitear a conversão do tempo especial.

  • Decadência: Prazo de 10 anos.

  • Prescrição: Valores retroativos pagos pelos últimos 5 anos.


4. Revisão Decorrente de Ação Trabalhista:

Decisões da Justiça do Trabalho podem impactar o cálculo da aposentadoria, ao reconhecer períodos de vínculo empregatício ou corrigir salários de contribuição omitidos.

  • Exemplo: Uma ação judicial reconhece um contrato de trabalho que não foi registrado no momento da concessão do benefício.

  • Decadência:

    • Se a decisão trabalhista é anterior à concessão: prazo de 10 anos.

    • Se a decisão é posterior: não há decadência (fato novo).

  • Prescrição: Retroativos limitados aos últimos 5 anos.


5. Revisão do Buraco Negro:

Benefícios concedidos entre 1988 e 1991 podem ser revisados devido à inadequação dos cálculos ao que foi estabelecido pela Constituição de 1988.

  • Decadência: Não se aplica, pois o direito foi garantido judicialmente.

  • Prescrição: Valores limitados aos últimos 5 anos.


6. Revisão do Buraco Verde:

Essa revisão abrange benefícios concedidos entre 1991 e 1994, período em que houve alterações nos índices de correção.

  • Decadência: Não se aplica.

  • Prescrição: Retroativos limitados aos últimos 5 anos.


7. Revisão da Vida Toda:

Essa revisão permite incluir todos os salários de contribuição na base de cálculo do benefício, incluindo os anteriores a julho de 1994. Beneficia segurados com altos salários antes do Plano Real.

  • Decadência: Prazo de 10 anos.

  • Prescrição: Valores retroativos pagos pelos últimos 5 anos.


8. Revisão de Acordos Internacionais:

Segurados que trabalharam no exterior em países com acordos previdenciários podem solicitar a inclusão desses períodos no cálculo do benefício.

  • Decadência:

    • Para períodos omitidos na concessão: prazo de 10 anos.

    • Para períodos reconhecidos após a concessão: não há prazo.

  • Prescrição: Retroativos limitados aos últimos 5 anos.


9. Revisão por Documentação Nova:

Novos documentos podem fundamentar uma revisão, como registros em carteira de trabalho, guias de recolhimento ou declarações de trabalho rural.

  • Decadência:

    • Documentos existentes no momento da concessão: prazo de 10 anos.

    • Documentos descobertos posteriormente: sem prazo.

  • Prescrição: Retroativos pagos pelos últimos 5 anos.


Como Solicitar uma Revisão?

O pedido de revisão pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Reúna documentos como:

  • Carteira de trabalho;

  • Contratos e comprovantes de trabalho;

  • Guias de recolhimento;

  • Laudos técnicos (para atividade especial);

  • Sentenças judiciais (em caso de ações trabalhistas).


Conclusão:

Revisões de aposentadoria são um direito importante para corrigir erros e garantir um benefício justo. Observar os prazos de prescrição e decadência é essencial para não perder o direito à revisão. Caso identifique uma situação que possa justificar uma revisão, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso e garantir seus direitos.

Gostou deste conteúdo? Acompanhe nosso blog para mais informações sobre seus direitos previdenciários!


Postar um comentário

0 Comentários