O Destino da contribuição ao FUNRURAL: Para onde vai esse dinheiro?


 

Para esclarecer essa questão, é importante entender a história e a finalidade atual dessa contribuição.

Muitos produtores rurais ainda têm uma dúvida comum: “Se eu continuo pagando o FUNRURAL em 2025, para onde vai esse dinheiro? Ele conta para a minha aposentadoria?”  

O que era o FUNRURAL?

Criado pela Lei Complementar nº 11/1971, o FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) surgiu como uma espécie de previdência paralela para os trabalhadores rurais. 

Na época, os trabalhadores do campo não faziam parte do sistema previdenciário regular, então o FUNRURAL foi estabelecido para garantir que eles recebessem aposentadorias e outros benefícios.

Porém, o FUNRURAL funcionava de forma diferente do INSS urbano. 

Em vez de haver uma contribuição individual, o tributo era cobrado sobre a comercialização da produção rural, ou seja, um percentual do valor bruto das vendas dos produtos.

Com a Constituição Federal de 1988, os trabalhadores rurais foram integrados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo direitos semelhantes aos trabalhadores urbanos. 

Isso significou o fim da necessidade de um fundo previdenciário separado para o campo. Mas, mesmo assim, a contribuição do FUNRURAL não foi extinta.

O FUNRURAL Hoje: Tributo ou Contribuição para Aposentadoria?

Atualmente, o FUNRURAL é um tributo, e não uma contribuição previdenciária individual. Isso significa que o dinheiro arrecadado não é vinculado diretamente à aposentadoria do produtor rural que o paga. Ele entra no caixa do governo e é utilizado para financiar a Previdência Social como um todo, ajudando a custear os benefícios pagos pelo INSS.

Quem precisa pagar o FUNRURAL?

O FUNRURAL é devido por:

  • Produtores Rurais Pessoa Física que vendem sua produção para empresas ou cooperativas;

  • Empregadores Rurais Pessoa Jurídica, que contratam trabalhadores;

  • Adquirentes da Produção Rural (como frigoríficos, cerealistas e cooperativas), que são responsáveis por reter e recolher o tributo.

As alíquotas variam, mas geralmente são:

  • 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (destinado à Previdência Social);

  • 0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho);

  • 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

O FUNRURAL Conta para a Aposentadoria?

Essa é a principal dúvida dos produtores rurais. A resposta é não diretamente. Diferente da contribuição previdenciária individual ao INSS, o FUNRURAL não gera um histórico de contribuição pessoal que possa ser contabilizado para aposentadoria.

No entanto, isso não significa que o produtor rural fique sem aposentadoria. Existem duas situações diferentes:

  1. Aposentadoria como Segurado Especial

    • Se o produtor rural trabalha em regime de economia familiar, sem empregados fixos, ele pode se aposentar por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), sem precisar pagar o INSS mensalmente. Mas ele precisa comprovar sua atividade rural, através de documentos como notas fiscais, declaração de sindicato, blocos de produtor, entre outros.

  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Híbrida

    • Se o produtor quer contar o tempo de trabalho rural para aposentadoria por tempo de contribuição ou para aposentadoria híbrida (quando se soma tempo urbano e rural), ele precisa contribuir para o INSS como contribuinte individual, e não apenas pagar o FUNRURAL.

Conclusão: Como Garantir a Aposentadoria?

Se o produtor rural deseja que seu tempo seja contabilizado para a aposentadoria, é fundamental verificar qual o melhor caminho para sua situação:

  • Para quem é segurado especial, a comprovação do trabalho rural é suficiente para garantir o benefício por idade.

  • Para quem quer tempo de contribuição, é essencial fazer o recolhimento como contribuinte individual do INSS.

Portanto, o dinheiro do FUNRURAL que você paga não está indo para uma conta individual da sua aposentadoria, mas sim para financiar a Previdência como um todo. Se você quer garantir sua aposentadoria com segurança, é importante entender o seu enquadramento e, se necessário, regularizar suas contribuições ao INSS.

Caso tenha dúvidas sobre sua situação previdenciária, procure um especialista para orientação detalhada e personalizada.

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