A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos temas mais buscados por quem deseja entender seus direitos no sistema previdenciário brasileiro.
Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona essa modalidade, quem pode se aposentar e quais são as regras de transição.
Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e oferecer orientações práticas.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade em que o trabalhador precisava atingir um período mínimo de contribuição ao INSS para se aposentar. Não havia exigência de idade mínima.
O tempo necessário era:
• 35 anos de contribuição para homens.
• 30 anos de contribuição para mulheres.
A partir de novembro de 2019, com a EC 103/2019, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas as pessoas que já contribuíam até essa data podem utilizar as regras de transição.
As Regras de Transição:
A Reforma da Previdência criou cinco regras de transição para os segurados que estavam contribuindo até a promulgação da EC 103/2019.
Cada regra atende a diferentes perfis de trabalhadores. Vamos detalhar as principais:
1. Sistema de Pontos:
Nessa regra, soma-se a idade ao tempo de contribuição.
Em 2025, os requisitos são:
• Homens: 96 pontos (35 anos de contribuição no mínimo).
• Mulheres: 86 pontos (30 anos de contribuição no mínimo).
Os pontos aumentam anualmente até chegarem a 105 para homens e 100 para mulheres.
2. Idade Progressiva:
O trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição mínimo e uma idade mínima que aumenta anualmente:
• 2025:
• Homens: 63 anos e 6 meses (35 anos de contribuição).
• Mulheres: 58 anos e 6 meses (30 anos de contribuição).
3. Pedágio de 50%:
Disponível para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição antes da reforma.
É necessário pagar um “pedágio” de 50% do tempo que faltava.
Exemplo: Se faltavam 2 anos para completar o tempo de contribuição, o segurado deverá trabalhar 3 anos.
4. Pedágio de 100%:
Quem optar por esta regra deve completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar:
• Homens: 35 anos de contribuição + pedágio.
• Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio.
Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
5. Idade Mínima (para professores):
Professores possuem regras diferenciadas.
Por exemplo, na regra de pontos, eles têm redução de 5 pontos em relação aos demais segurados.
Como Saber Qual Regra Seguir?
Para escolher a melhor regra de transição, é essencial analisar o histórico de contribuições e a idade do segurado.
Essa análise pode ser feita no Meu INSS, plataforma digital que permite consultar dados como tempo de contribuição, vínculos empregatícios e simulações de aposentadoria.
Dicas Práticas:
1. Regularize suas Contribuições:
Confira se há períodos não computados no INSS, como trabalho rural, atividade especial ou contribuições em atraso.
2. Utilize a Simulação do Meu INSS:
A ferramenta ajuda a visualizar quais regras de transição você pode utilizar.
3. Consulte um Especialista:
Um advogado previdenciário pode orientar sobre o melhor caminho e auxiliar na reunião de documentos, como CNIS, carteira de trabalho e comprovações adicionais.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos segurados, as regras de transição ainda são uma possibilidade para quem estava no mercado de trabalho antes de 2019.
Com planejamento e análise cuidadosa, é possível encontrar a melhor estratégia para garantir o benefício.
Se você tem dúvidas sobre como planejar sua aposentadoria, compartilhe nos comentários ou entre em contato com um especialista.
Planejar é a melhor forma de assegurar um futuro tranquilo!
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