O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade e por invalidez, desde que cumpra as obrigações legais e os períodos de carência estabelecidos.
Aposentadoria por Idade
Para obter a aposentadoria por idade, o MEI deve atender aos seguintes requisitos:
• Idade Mínima:
• Mulheres: 62 anos
• Homens: 65 anos
• Tempo de Contribuição:
• Mulheres: mínimo de 15 anos
• Homens: mínimo de 20 anos
É importante destacar que, para os homens que já estavam contribuindo antes da reforma da Previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Aposentadoria por Invalidez
Conhecida atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é destinado ao MEI que, devido a doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais.
• Carência:
• Mínimo de 12 meses de contribuições
A concessão do benefício está sujeita à comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Contribuições e Obrigações
Para ter acesso a esses benefícios, o MEI deve manter suas contribuições em dia, efetuando o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, acrescido de valores fixos referentes ao ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade exercida.
O pagamento regular do DAS é fundamental para garantir a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previdenciários.
Solicitação dos Benefícios
Os benefícios podem ser solicitados por meio do portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
É recomendável que o MEI mantenha todos os comprovantes de pagamento e documentação atualizada para facilitar o processo de concessão dos benefícios.
Para mais informações, o Portal do Empreendedor oferece orientações detalhadas sobre os direitos e obrigações do MEI.
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