MEI e Aposentadoria: Entenda os Direitos por Idade e Invalidez Segundo a

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade e por invalidez, desde que cumpra as obrigações legais e os períodos de carência estabelecidos.


Aposentadoria por Idade


Para obter a aposentadoria por idade, o MEI deve atender aos seguintes requisitos:

Idade Mínima:

• Mulheres: 62 anos

• Homens: 65 anos

Tempo de Contribuição:

• Mulheres: mínimo de 15 anos

• Homens: mínimo de 20 anos


É importante destacar que, para os homens que já estavam contribuindo antes da reforma da Previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.


Aposentadoria por Invalidez


Conhecida atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é destinado ao MEI que, devido a doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais.

Carência:

• Mínimo de 12 meses de contribuições


A concessão do benefício está sujeita à comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.


Contribuições e Obrigações


Para ter acesso a esses benefícios, o MEI deve manter suas contribuições em dia, efetuando o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, acrescido de valores fixos referentes ao ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade exercida.


O pagamento regular do DAS é fundamental para garantir a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previdenciários.


Solicitação dos Benefícios


Os benefícios podem ser solicitados por meio do portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.


É recomendável que o MEI mantenha todos os comprovantes de pagamento e documentação atualizada para facilitar o processo de concessão dos benefícios.


Para mais informações, o Portal do Empreendedor oferece orientações detalhadas sobre os direitos e obrigações do MEI.

Postar um comentário

0 Comentários